
Parecer 67/2019
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 77/2019, de autoria do Deputado Waldemar Borges.
O projeto tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual da Ciranda.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
Conforme estabelece a Constituição do Estado de Pernambuco, em seu art. 197, parágrafo 2º, cabe ao Poder Público proteger, em sua integridade e desenvolvimento, as manifestações de cultura popular.
Sabe-se que nosso estado conta com inúmeras expressões artísticas e culturais que contribuem efetivamente com a formação da identidade do povo pernambucano. Vários gêneros musicais e danças surgiram no estado desde o período colonial, e a Ciranda é uma das principais expressões que compõem esse vasto universo multicultural de Pernambuco.
O Projeto de Lei em apreço tem o mérito de valorizar e prestar justo reconhecimento a esta manifestação cultural tipicamente pernambucana ao instituir o Dia Estadual da Ciranda, a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 77/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a inclusão do Dia Estadual Ciranda no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Pernambuco atende ao interesse público ao difundir e reconhecer essa importante expressão cultural do nosso estado.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 77/2019, de autoria do Deputado Waldemar Borges.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 71/2019, de autoria do Poder Executivo.
Histórico