
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 75/2019
Cria no âmbito das unidades escolares públicas do estado de Pernambuco, as Comissões Internas de Apoio Integrado.
Texto Completo
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito das unidades escolares públicas do estado de Pernambuco, as Comissões Internas de Apoio Integrado.
Art. 2º As Comissões Internas de Apoio Integrado, ficam responsáveis por identificar e comunicar aos familiares, sob sigilo, casos suspeitos de distúrbios comportamentais, constatados entre alunos, funcionários ou docentes da unidade escolar.
§ 1º As Comissões Internas de Apoio Integrado serão formadas por 01 (um) representante dos pais, 01 (um) representante da Coordenação Pedagógica, 01 (um) psicólogo (quando houver) e 01 (um) representante dos funcionários da unidade.
Art. 3º As Comissões Internas de Apoio Integrado se reunirão a cada 30 dias para análise de casos suspeitos de distúrbios comportamentais, identificados na comunidade escolar.
Art. 4º Ficam as Comissões Internas de Apoio Integrado, encarregadas de promover eventos de promoção da saúde mental, como:
I - palestras dirigidas ao aumento da autoestima;
II - campanhas de prevenção e enfrentamento à depressão;
III - campanhas de valorização da vida;
IV - inserção de técnicas de relaxamento no cotidiano da unidade escolar;
V - campanhas para descoberta de talentos;
VI - intervenções preventivas ao bullying;
VII - outros, a critério da Comissão Interna de Apoio Integrado;
VIII - rodas de conversa.
Art. 5º Ficam as Secretarias de Educação e de Saúde, responsáveis pela promoção de capacitações dirigidas aos membros da Comissão Interna de Apoio Integrado, que facilitem a identificação de sintomas psiquiátricos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, ansiedade, TOC, depressão, mania, fobias, TDAH, Autismo, Psicose, além de comportamentos antissociais e transtornos de conduta.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Saúde mental significa a existência de capacidade de equilibrar sentimentos, desejos, ambições, ideias no dia a dia do indivíduo, capacidade de encarar e aceitar a realidade da vida. Prevenção é definida principalmente como proteção contra os riscos e ameaças ao meio ambiente, o que significa inevitavelmente a parceria de instituições públicas, as comunidades e outros setores. Na primeira conferência internacional de promoção da saúde, ressaltou-se que seria necessário facilitar o processo de mobilizar as pessoas para melhoria sobre a saúde.
Para alcançar um adequado estado de bem estar físico, mental e social, sendo capaz de identificar, satisfazer suas aspirações, suas necessidades e de mudar ou adaptar-se ao meio ambiente. Para realmente conseguir isso, é essencial compreender que o desenvolvimento da saúde não pode ser reduzido à luta contra a doença e práticas clínicas tradicionais. Nos últimos anos a saúde mental tornou-se problema de saúde pública. Busco neste Projeto de Lei, prevenir e identificar processos de transtornos mentais no âmbito das unidades escolares de Pernambuco com o desenvolvimento de ações antecipadas, evitando assim situações indesejáveis.
O conhecimento do contexto sociocultural e dos recursos da comunidade e da família são condições necessárias para o enfrentamento das questões, que atropelam os problemas de ordem biológica, como os transtornos mentais e aqueles derivados das situações de violência. A efetiva abordagem dentro do ambiente escolar, com envolvimento familiar, inclui acolhimento, intervenções pertinentes e mobilização contra os casos que muitas vezes precedem o suicídio. No Brasil, a cada 45 minutos, perdemos alguém que se mata. Estamos entre os dez países onde mais as pessoas se matam, somos o 8º, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). O que tem preocupado muito é o aumento do suicídio entre jovens. Em 1980, a taxa de suicídios na faixa etária de 15 a 29 anos, era de 4,4 por 100 mil habitantes. Em 1990, baixou para 4,1, aumentando para 4,5 em 2000 e apresentando crescimento até 2014. Ou seja, entre 1980 e 2014, houve um crescimento de quase 30% no número de suicídios nessa faixa etária.
Há casos de agravamento de quadros depressivos por causa de um histórico de bullying, por exemplo. E há, na minha visão uma das coisas mais urgentes de serem mudadas nesse quadro, uma dificuldade de lidar com frustrações.
Com a implantação desta proposta nas escolas, poderemos trabalhar de forma diária a identificação de quadros que só muito depois, seria descoberto. As ações destes grupos evitariam ainda a evasão escolar; ampliariam a garantia dos direitos de crianças, adolescentes e jovens; valorizariam e qualificariam a função social do profissional de educação; fortaleceriam fatores de proteção e promoção da saúde; contribuiriam para a produção de relações de cooperação entre escolas; fortaleceriam os vínculos entre familiares e educandos. A família e a escola formam uma equipe.
É fundamental que ambas sigam juntas nessa proposta, na mesma direção em relação aos objetivos que desejam atingir. A parceria da família com a escola sempre será fundamental para o sucesso de todo indivíduo. Portanto, pais e educadores necessitam devem ser grandes e fiéis companheiros nessa nobre caminhada da formação do ser humano.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/03/2019 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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