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Parecer 2909/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar Nº 1075/2020

Autoria: Poder Executivo


 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 21, de 8 de abril de 2020, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 1075/2020, de autoria do Poder Executivo.

O Projeto tem por finalidade alterar a Lei Complementar Nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, com o intuito de aprimorar as atividades profissionais dos auditores fiscais na coordenação de controle do tesouro estadual.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            A Proposição em discussão visa a aprimorar as atribuições dos auditores fiscais, integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco (GOATE), de modo a propiciar melhores resultados e maior eficácia no cumprimento de sua missão institucional.

            Desse modo, ficam acrescidas às atribuições dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual a supervisão e análise dos registros contábeis consolidados que foram executados no âmbito dos Poderes de Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos autônomos. Além disso, tais os ocupantes de tal cargo passam também a ser responsáveis por controlar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas do programa de ajuste fiscal do Estado de Pernambuco e elaborar propostas de ajustes.

          As mudanças propostas, de acordo com a justificativa constante da Mensagem Nº 21/2020, têm o objetivo de garantir o melhor aproveitamento dos auditores fiscais que desempenham suas atividades profissionais na coordenadoria de controle do tesouro estadual, de modo a garantir a eficácia da execução orçamentária e financeira do Governo do Estado de Pernambuco.

 Constata-se, assim, que a Proposição se coaduna ao princípio da eficiência da Administração Pública, que implica a necessidade de melhoria contínua no desempenho das atividades governamentais.

 

 

2.2. Voto do relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que O Projeto de Lei Complementar Nº 1075/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que atualiza as atribuições dos auditores fiscais que desempenham suas atividades profissionais na coordenadoria de controle do tesouro e, assim, contribui para tornar mais eficiente a administração fazendária estadual.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 1075/2020, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[02/05/2020 21:42:19] PUBLICADO
[29/04/2020 11:11:36] ENVIADA P/ SGMD
[29/04/2020 17:31:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/04/2020 17:32:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





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