Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2024

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1528/2024.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1528/2024 passa a ter a seguinte redação:


“Altera a Lei Nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de incluir princípios e ações relacionados à promoção da igualdade racial e ao combate ao racismo na primeira infância.”


Art. 1º A Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .................................................................................................................
............................................................................................................................

XVIII - realização de ações com vistas ao atendimento integral e integrado da criança, inclusive e prioritariamente aquelas com deficiência, transtornos ou superdotação; (NR)

XIX - corresponsabilidade da família, da comunidade e da sociedade na atenção, proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança; e (NR)

XX - combate ao racismo e promoção da igualdade racial. (AC)

 

Art. 5º ..................................................................................................................
...........................................................................................................................
II - .......................................................................................................................
............................................................................................................................
d) formação e educação permanente dos profissionais, conselheiros tutelares e conselheiros de direitos que atuam na Política Estadual da Primeira Infância, incluindo o preparo para a atuação intersetorial e a especialização para atendimento das diferentes infâncias e das crianças com deficiência, incluindo a detecção precoce de sinais de risco ao desenvolvimento psíquico; (NR)

e) incentivo à educação para a equidade racial e ao ensino antirracista desde os primeiros anos de vida; e (AC)

f) capacitação de educadores para reconhecer e combater atitudes racistas e discriminatórias e incorporação de práticas pedagógicas que valorizem a diversidade étnico-racial. (AC)

............................................................................................................................
VII - .....................................................................................................................
............................................................................................................................
f) criação de acessibilidade e adaptação dos espaços públicos para favorecer a participação de qualquer criança, oferecendo espaços seguros e livres de riscos e de acidentes; e (NR)

g) a realização de ações voltadas à conscientização sobre diversidade étnica e justiça racial das crianças já no período da primeira infância. (AC)

..........................................................................................................................”

Histórico

[28/05/2024 12:14:55] ASSINADA
[28/05/2024 12:14:55] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[28/05/2024 19:15:19] NUMERADA
[28/05/2024 19:15:30] DESPACHADA
[28/05/2024 19:15:34] EMITIR PARECER
[28/05/2024 19:15:34] EMITIR PARECER
[28/05/2024 19:15:34] EMITIR PARECER
[28/05/2024 19:15:34] EMITIR PARECER
[28/05/2024 19:15:34] EMITIR PARECER
[28/05/2024 19:15:54] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[29/05/2024 06:02:18] PUBLICADA
[29/05/2024 06:02:55] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 29/05/2024 D.P.L.: 30
1ª Inserção na O.D.:




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