
Substitutivo 1/2024
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1528/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1528/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei Nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de incluir princípios e ações relacionados à promoção da igualdade racial e ao combate ao racismo na primeira infância.”
Art. 1º A Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .................................................................................................................
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XVIII - realização de ações com vistas ao atendimento integral e integrado da criança, inclusive e prioritariamente aquelas com deficiência, transtornos ou superdotação; (NR)
XIX - corresponsabilidade da família, da comunidade e da sociedade na atenção, proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança; e (NR)
XX - combate ao racismo e promoção da igualdade racial. (AC)
Art. 5º ..................................................................................................................
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II - .......................................................................................................................
............................................................................................................................
d) formação e educação permanente dos profissionais, conselheiros tutelares e conselheiros de direitos que atuam na Política Estadual da Primeira Infância, incluindo o preparo para a atuação intersetorial e a especialização para atendimento das diferentes infâncias e das crianças com deficiência, incluindo a detecção precoce de sinais de risco ao desenvolvimento psíquico; (NR)
e) incentivo à educação para a equidade racial e ao ensino antirracista desde os primeiros anos de vida; e (AC)
f) capacitação de educadores para reconhecer e combater atitudes racistas e discriminatórias e incorporação de práticas pedagógicas que valorizem a diversidade étnico-racial. (AC)
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VII - .....................................................................................................................
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f) criação de acessibilidade e adaptação dos espaços públicos para favorecer a participação de qualquer criança, oferecendo espaços seguros e livres de riscos e de acidentes; e (NR)
g) a realização de ações voltadas à conscientização sobre diversidade étnica e justiça racial das crianças já no período da primeira infância. (AC)
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Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/05/2024 | D.P.L.: | 30 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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