Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2024

EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1083/2023.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1083/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Institui a Política Estadual de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

     Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

     Art. 2º São diretrizes da Política a que se refere o art. 1º:

 

     I - ampla divulgação em meios de comunicação sobre as características da doença, suas causas e possíveis tratamentos dos sintomas constantes no rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde;

 

     II - incentivo à consulta junto aos profissionais da área da saúde vinculados ao SUS, para que as pessoas afetadas possam receber o diagnóstico correto e mais célere possível;

 

     III - promoção de interações entre pacientes, profissionais da área da saúde e sociedade em geral para possibilitar a troca de experiências e informações; e

 

     IV - fomento a pesquisas científicas sobre a Neuralgia do Trigêmeo e promoção de ações frequentes para a capacitação dos profissionais da área da saúde, constantes no sítio eletrônico do Ministério da Saúde e respectivos parâmetros alusivos a patologia.

 

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[19/03/2024 10:50:48] ASSINADA
[19/03/2024 10:50:48] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[20/03/2024 15:55:10] NUMERADA
[20/03/2024 15:55:24] DESPACHADA
[20/03/2024 15:55:28] EMITIR PARECER
[20/03/2024 15:55:28] EMITIR PARECER
[20/03/2024 15:55:28] EMITIR PARECER
[20/03/2024 15:55:28] EMITIR PARECER
[20/03/2024 15:56:12] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[20/03/2024 16:24:21] PUBLICADA
[20/03/2024 16:25:37] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/03/2024 D.P.L.: 32
1ª Inserção na O.D.:




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