
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1111/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1111/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Campanha Estadual de Prevenção do Câncer de Colo Uterino na população LGBTQIAPN+.” |
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 318. Dia 27 de outubro: Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo Uterino.
Parágrafo único. No dia de que trata o caput deste artigo, a sociedade civil organizada poderá (NR):
I - realizar ações em parceria com órgãos do Estado de Pernambuco ligados à educação e à saúde, a exemplo de eventos, campanhas, palestras, debates, veiculação em mídia e demais atividades voltadas a orientação e informação sobre a importância do rastreio, diagnóstico e tratamento do Câncer de Colo Uterino (AC)
II – realizar companhas de conscientização, seminários, palestras, cursos, capacitações ou outras atividades afins que promovam a orientação dos profissionais de saúde e da população-alvo, sobre a importância do rastreio, diagnóstico e tratamento do Câncer de Colo Uterino com foco específico na população LGBTQIAPN+.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/02/2024 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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