Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2024

EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023 passa a ter  a seguinte redação:

 

“Institui o Programa Estadual de Valorização das Mães com Filhos Raros no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

     Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Valorização das Mães com Filhos Raros, com o objetivo de apoiar e promover ações voltadas para as mães que possuem filhos com doenças raras, garantindo seus direitos e o acesso a serviços de saúde, educação e assistência social.

 

     Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se doença rara aquela que afeta um número limitado de pessoas em comparação com a população geral, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

 

     Art. 3º O Programa terá como diretrizes:

 

     I - promoção de políticas públicas integradas;

 

     II - incentivo à pesquisa e estudo de doenças raras;

 

     III - capacitação de profissionais de saúde;

 

     IV - promoção de ações de conscientização; e

 

     V - criação de mecanismos de apoio às famílias afetadas.

 

     Art. 4º As ações do Programa serão desenvolvidas em colaboração com órgãos e entidades governamentais.

 

     Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas, organizações não governamentais e entidades de classe para a execução das ações previstas no Programa.

 

     Art. 6º Serão criados comitês regionais para a execução e acompanhamento do Programa, compostos por representantes dos órgãos e entidades envolvidas.

 

     Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá os critérios e procedimentos para a seleção das famílias beneficiadas, bem como a forma de acompanhamento e avaliação do Programa.

 

     Art. 8º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

     Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”

 

Histórico

[27/02/2024 11:21:38] ASSINADA
[27/02/2024 11:21:38] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[27/02/2024 15:34:51] NUMERADA
[27/02/2024 15:35:05] DESPACHADA
[27/02/2024 15:35:08] EMITIR PARECER
[27/02/2024 15:35:08] EMITIR PARECER
[27/02/2024 15:35:08] EMITIR PARECER
[27/02/2024 15:35:09] EMITIR PARECER
[27/02/2024 15:35:23] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[28/02/2024 00:58:08] PUBLICADA
[28/02/2024 00:59:41] PRAZO_ALTERADO
[28/02/2024 07:22:12] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 28/02/2024 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:




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