
Parecer 2931/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela
Comissão de Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023
Autoria: Deputado Eriberto Filho
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023, que institui o Programa Estadual de Valorização das Mães com Filhos Raros no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
- Relatório
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
O Substitutivo em análise institui o Programa Estadual de Valorização das Mães com Filhos Raros no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2024, com o objetivo de corrigir imprecisão ortográfica.
A esta Comissão, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.
2.1. Análise da Matéria
A promoção, a proteção, a defesa e o enfrentamento às violações dos direitos das mulheres devem considerar a integralidade da mulher, na perspectiva da família e da sociedade, buscando a inserção e a igualdade de acesso e de oportunidade para todas as mulheres na esfera econômica, política e social, bem como combatendo todas as formas de violência de gênero.
Nos termos do art. 113 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, deve a presente Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, apreciar os projetos de lei relacionados às seguintes matérias, in verbis:
I - apreciação, monitoramento e avaliação das políticas estaduais de combate a todas as formas
de violência contra a mulher e as causas de sua discriminação;
II - apreciação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Emprego e Renda, no que
diz respeitos às mulheres;
III - combate e a prevenção ao tráfico de mulheres e o turismo sexual de crianças e
adolescentes;
IV - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem estimular e garantir a
elevação da escolaridade da mulher;
V - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem prevenir e assegurar a
saúde sexual e reprodutiva das mulheres;
VI - políticas públicas voltadas ao atendimento de saúde às mulheres; e
VII - outros assuntos relevantes aos direitos das mulheres.
O Substitutivo em análise institui o Programa Estadual de Valorização das Mães com Filhos Raros, com vistas à promoção de ações voltadas às mães que possuem filhos com doenças raras e à criação de mecanismos de apoio às famílias afetadas.
De acordo com a proposição, considera-se doença rara aquela que afeta um número limitado de pessoas em comparação com a população geral, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
O diagnóstico de doenças raras é, em regra, difícil e demorado, o que leva os pacientes a ficarem meses ou até anos visitando inúmeros serviços de saúde e sendo submetidos a tratamentos inadequados, até que obtenham o diagnóstico definitivo. Tal constatação torna a situação dessas mães, que em muitas das vezes enfrentam dificuldades financeiras, emocionais e de acesso a tratamentos adequados para seus filhos, ainda mais desafiadora.
Percebe-se, assim, que a propositura em questão se coaduna também com a defesa e promoção dos direitos das mulheres, uma vez que tem como objetivo apoiar e valorizar as mães de filhos com doenças raras, reconhecendo toda a dedicação dessas mulheres ao ato de cuidar.
Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023.
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 26 de março de 2024.
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