Brasão da Alepe

Parecer 2931/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela

Comissão de Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao

Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023

Autoria: Deputado Eriberto Filho

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023, que institui o Programa Estadual de Valorização das Mães com Filhos Raros no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

  1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

O Substitutivo em análise institui o Programa Estadual de Valorização das Mães com Filhos Raros no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2024, com o objetivo de corrigir imprecisão ortográfica.

A esta Comissão, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.

2.1. Análise da Matéria

 

A promoção, a proteção, a defesa e o enfrentamento às violações dos direitos das mulheres devem considerar a integralidade da mulher, na perspectiva da família e da sociedade, buscando a inserção e a igualdade de acesso e de oportunidade para todas as mulheres na esfera econômica, política e social, bem como combatendo todas as formas de violência de gênero.

Nos termos do art. 113 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, deve a presente Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, apreciar os projetos de lei relacionados às seguintes matérias, in verbis:

  

             I - apreciação, monitoramento e avaliação das políticas estaduais de combate a todas as formas    

              de violência contra a mulher e as causas de sua discriminação;

II - apreciação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Emprego e Renda, no que

diz respeitos às mulheres;

III - combate e a prevenção ao tráfico de mulheres e o turismo sexual de crianças e  

adolescentes;

IV - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem estimular e garantir a

elevação da escolaridade da mulher;

V - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem prevenir e assegurar a

saúde sexual e reprodutiva das mulheres;

VI - políticas públicas voltadas ao atendimento de saúde às mulheres; e

VII - outros assuntos relevantes aos direitos das mulheres.

 

 O Substitutivo em análise institui o Programa Estadual de Valorização das Mães com Filhos Raros, com vistas à promoção de ações voltadas às mães que possuem filhos com doenças raras e à criação de mecanismos de apoio às famílias afetadas.

De acordo com a proposição, considera-se doença rara aquela que afeta um número limitado de pessoas em comparação com a população geral, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

O diagnóstico de doenças raras é, em regra, difícil e demorado, o que leva os pacientes a ficarem meses ou até anos visitando inúmeros serviços de saúde e sendo submetidos a tratamentos inadequados, até que obtenham o diagnóstico definitivo. Tal constatação torna a situação dessas mães, que em muitas das vezes enfrentam dificuldades financeiras, emocionais e de acesso a tratamentos adequados para seus filhos, ainda mais desafiadora.

Percebe-se, assim, que a propositura em questão se coaduna também com a defesa e promoção dos direitos das mulheres, uma vez que tem como objetivo apoiar e valorizar as mães de filhos com doenças raras, reconhecendo toda a dedicação dessas mulheres ao ato de cuidar.

Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023.

 

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1101/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, está em condições de ser aprovado.

 

                                                                                                                             Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 26 de março de 2024.

 

Histórico

[26/03/2024 13:46:31] ENVIADA P/ SGMD
[26/03/2024 21:53:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/03/2024 21:53:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/03/2024 19:29:03] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.