
Substitutivo 2/2023
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 820/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 820/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de obrigar os hospitais, as clínicas veterinárias e demais prestadores de serviços de saúde animal a permitir que o proprietário acompanhe a realização de consultas do seu animal.
Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .....................................................................................
...................................................................................................
XVII - promover ou participar de brigas de galo, popularmente conhecida como rinha; (NR)
XVIII - praticar abuso sexual, zoofilismo, bestialismo ou coitus bestiarum nos animais; e (NR)
XIX - proibir o proprietário ou responsável pelo animal de acompanhar consultas, serviços de banho, tosagem e outros procedimentos e serviços. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/12/2023 | D.P.L.: | 26 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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