
Substitutivo 1/2023
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1040/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1040/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para instituir a Semana Estadual do Grafite e da Arte Urbana.
Art. 1º Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 377-B. Última semana do mês de novembro: Semana Estadual do Grafite e da Arte Urbana. (AC)
§ 1º A semana estadual prevista no caput tem por finalidade: (AC)
I - legitimar a grafitagem, a arte urbana e as demais manifestações artísticas espontâneas em locais de visibilidade pública, a exemplo do grafite, do muralismo, da poesia visual, das pinturas, do mosaico, do lambe ou da colagem; (AC)
II - promover o acesso democrático à cultura para a população; (AC)
III - incentivar a revitalização da paisagem, a valorização dos agentes criativos, a formação de público e a atração de investimentos. (AC)
§ 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para o cumprimento das finalidades estabelecidas no presente artigo." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/12/2023 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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