
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera o art. 23 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008 que dispõe sobre a criação da Carreira de Controle Interno e seus cargos, fixa sua remuneração.
Texto Completo
Art. 1º O art. 23 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 23. …………………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………………
§ 3º A progressão da última referência da Classe I para a primeira referência da Classe II de uma matriz dar-se-á pela habilitação do servidor na prova de competências, após participação em curso de formação, cujos critérios e procedimentos serão definidos em decreto.” (NR)
§ 4º A prova de competências a que se refere o parágrafo anterior não terá periodicidade determinada, mas sempre será aplicada antes da data prevista para a progressão do servidor.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/12/2023 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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