Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA:Altera o art. 23 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008 que dispõe sobre a criação da Carreira de Controle Interno e seus cargos, fixa sua remuneração.

Texto Completo

Art. 1º O art. 23 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 23. …………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………

§ 3º A progressão da última referência da Classe I para a primeira referência da Classe II de uma matriz dar-se-á pela habilitação do servidor na prova de competências, após participação em curso de formação, cujos critérios e procedimentos serão definidos em decreto.” (NR)

§ 4º A prova de competências a que se refere o parágrafo anterior não terá periodicidade determinada,  mas sempre será aplicada antes da data prevista para a progressão do servidor.” (AC)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."

Histórico

[05/12/2023 11:24:22] ASSINADA
[05/12/2023 11:24:22] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[05/12/2023 14:43:38] NUMERADA
[05/12/2023 15:09:59] DESPACHADA
[05/12/2023 15:10:09] EMITIR PARECER
[05/12/2023 15:10:09] EMITIR PARECER
[05/12/2023 15:11:01] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[06/12/2023 02:47:34] PUBLICADA
[06/12/2023 02:48:44] PRAZO_ALTERADO
[06/12/2023 03:25:54] PRAZO_ALTERADO
[06/12/2023 07:58:43] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/12/2023 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:




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