
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 954/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 954/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual “Julho Âmbar” dedicado à conscientização do luto parental no Estado de Pernambuco. |
Art. 1º. A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"CAPÍTULO VII
...............................................
Seção IV (AC)
Todo o Mês de Julho (AC)
Art. 217-F. Durante todo o mês de julho: Mês Estadual ''Julho Âmbar'' dedicado à conscientização do luto parental no estado de Pernambuco. (AC)
§ 1º O mês de Julho fica definido como período de promoção de campanhas de conscientização sobre o luto parental em todo o estado, com divulgação de informações e orientações para as famílias que passaram por essa situação, além de atividades de apoio e acolhimento para essas famílias. (AC)
§ 2º A campanha tem os seguintes objetivos: (AC)
I - fomentar o diálogo sobre o luto parental, rompendo estereótipos e preconceitos; (AC)
II - conscientizar e informar a sociedade sobre o luto parental; (AC)
III - propor a criação de políticas públicas relacionadas ao tema do luto parental; (AC)
IV - representar e oferecer suporte aos pais enlutados; (AC)
V - oferecer suporte, apoio e orientação, facilitando a troca de experiências, validação e apoio mútuo entre as famílias enlutadas; (AC)
VI - oferecer uma oportunidade para celebrar o amor e honrar a memória dos filhos que faleceram; e (AC)
VII - capacitar profissionais da saúde e educadores no manejo do adequado luto parental.(AC)
§ 3º A sociedade civil poderá realizar ações e eventos relacionados à conscientização sobre o luto parental, com o objetivo de sensibilizar a população sobre a importância do tema." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/10/2023 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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