
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1049/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1049/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir as Festividades da Noite do Dendê, na Comunidade do Bode, Bairro do Pina.” |
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 285-A. O último final de semana do mês de setembro: Festividades Culturais da Noite do Dendê da Comunidade do Pina, em Recife. (AC)
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá desenvolver atividades durante o período das Festividades Culturais da Noite do Dendê da Comunidade do Pina, em Recife, com os seguintes objetivos: (AC)
I - preservar, promover e divulgar a cultura afrodescendente; (AC)
II - fomentar o intercâmbio cultural entre as diversas vertentes do segmento afro local e de outros estados; (AC)
III - possibilitar o contato direto das pessoas com a cultura e tradição através das oficinas, apresentações culturais, exposição e atividades lúdicas; (AC)
IV - criar oportunidades de geração de renda através de atividades econômicas formais e informais; (AC)
V - prestar serviços à comunidade e aos participantes do evento; e (AC)
VI - promover o intercâmbio da cultura popular tradicional e da cultura de periferia; (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/10/2023 | D.P.L.: | 29 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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