
Parecer 1854/2023
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1049/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Gilmar Junior
Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1049/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir as Festividades da Noite do Dendê, na Comunidade do Bode, Bairro do Pina. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1049/2023, de autoria do deputado Gilmar Junior.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir as Festividades da Noite do Dendê, na Comunidade do Bode, Bairro do Pina.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, apresentado com a finalidade de melhorar a redação do projeto, sem alterações substanciais em seu conteúdo. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da referida proposição.
2. Parecer do Relator
A Constituição do Estado de Pernambuco estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo instituir no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco o reconhecimento das Festividades da Noite do Dendê, que ocorrem no Bairro do Pina no último final de semana do mês de outubro. Isso é feito adicionando-se o art. 285-A à Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017:
“Art. 285-A. O último final de semana do mês de setembro: Festividades Culturais da Noite do Dendê da Comunidade do Pina, em Recife. (AC)
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá desenvolver atividades durante o período das Festividades Culturais da Noite do Dendê da Comunidade do Pina, em Recife, com os seguintes objetivos: (AC)
I - preservar, promover e divulgar a cultura afrodescendente; (AC)
II - fomentar o intercâmbio cultural entre as diversas vertentes do segmento afro local e de outros estados; (AC)
III - possibilitar o contato direto das pessoas com a cultura e tradição através das oficinas, apresentações culturais, exposição e atividades lúdicas; (AC)
IV - criar oportunidades de geração de renda através de atividades econômicas formais e informais; (AC)
V - prestar serviços à comunidade e aos participantes do evento; e (AC)
VI - promover o intercâmbio da cultura popular tradicional e da cultura de periferia; (AC)”.
Podemos concluir que a proposta tem o mérito de preservar, promover e divulgar a cultura afro-brasileira por meio do reconhecimento prestado às Festividades Culturais da Noite do Dendê da Comunidade do Pina. O evento acontece todos os anos no último fim de semana do mês de setembro e conta com a participação de vários grupos culturais e artistas já consagrados da cultura popular. Dada sua importância, mostra-se adequada a inclusão das referidas festividades no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1049/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1049/2023, de autoria do deputado Gilmar Junior, está em condições de ser aprovado
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