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Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco, disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.

Texto Completo

Art. 1º A Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com
as seguintes alterações:

“Art. 44. A GRG será decorrente da combinação dos resultados obtidos nos
seguintes níveis de desempenho:
................................................................................
......................................................

§ 2º Os valores a serem percebidos a título de GRG, no Nível Institucional e no
Nível Gerencial, serão calculados em função da média ponderada dos percentuais
de obtenção do resultado em cada indicador de desempenho, observando-se o
seguinte:
................................................................................
......................................................

III - o valor a ser percebido a cada bimestre, em função da obtenção de
resultados, será calculado sobre o vencimento-base e será obtido pela
interpolação ou extrapolação, conforme o caso, tomando-se como parâmetros a
meta piso e a meta de referência, que corresponderão:
................................................................................
......................................................

b) observado o disposto no § 4º, do bimestre de julho e agosto de 2012 ao
bimestre de janeiro e fevereiro de 2016: a primeira a 18% (dezoito por cento) e
a segunda a 20% (vinte por cento) do vencimento-base, não podendo a sua
percepção, independentemente do alcance da extrapolação de metas, ultrapassar
22% (vinte e dois por cento) do vencimento-base; e: (NR)

c) a partir do bimestre de março e abril de 2016: a primeira a 16% (dezesseis
por cento) e a segunda a 30% (trinta por cento) do vencimento-base, não podendo
a sua percepção, independentemente do alcance da extrapolação de metas,
ultrapassar 36% (trinta e seis por cento) do vencimento-base; (AC)
................................................................................
......................................................

Art. 46. A participação no ingresso de receita proveniente de multas relativas
a impostos estaduais corresponderá a 30% (trinta por cento) do total dessa
receita, recolhido mensalmente ao Estado, até 31 de dezembro de 2015, e a 40%
(quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016. (NR)
................................................................................
....................................................”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro e a 1º de março de 2016, quanto às
novas redações dadas pelo art. 1º, respectivamente, ao inciso III do § 2º do
art. 44 e ao caput do art. 46, ambos da Lei Complementar nº 107, de 2008.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 35/2016

Recife, 2 de maio de 2016.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei Complementar, em anexo, que visa alterar a Lei Complementar n° 107, de 14
de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do
Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional
Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE.

O Projeto de Lei Complementar ora apresentado estabelece novos percentuais para
a meta piso e a meta de referência da Gratificação por Resultados do GOATE –
GRG, dando maior amplitude ao sistema de metas que baliza o seu pagamento.

Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto,
aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados
protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do
regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 2 de maio de 2016.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 03/05/2016 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.: 17/05/2016

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 17/05/2016
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 18/05/2016

Resultado Final
Publicação Redação Final: 19/05/2016 Página D.P.L.: 17
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 19/05/2016


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