
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 794/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 794/2016, que altera a Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da
Administração Tributária do Estado de Pernambuco, disciplina as carreiras
integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco - GOATE. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 794/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 35/2016, datada de 02 de maio de
2016 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva
Câmara.
A proposição tem por objetivo modificar percentuais da Gratificação Por
Resultados - GRG recebida pelos servidores componentes do Grupo Ocupacional
Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.
Para tanto, o art. 1º do projeto modifica os arts. 44 e 46 da Lei Complementar
Estadual nº 107/2008, que trata das carreiras do GOATE.
O art. 2º estabelece a eficácia imediata da Lei, a partir de sua publicação,
com efeitos retroativos.
Por fim, o autor do projeto solicita a observação da tramitação em regime de
urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93, I, e 96, I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer
sobre o presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O projeto modifica a Lei Complementar nº 107/2008 a fim de instituir novos
valores percentuais para a atual Gratificação por Resultados - GRG, recebida
pelos membros do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco - GOATE.
O GOATE é composto pelas carreiras de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual -
AFTE, e Julgador Administrativo-Tributário do Tesouro Estadual - JATTE,
conforme enuncia o art. 1º da LC nº 107/2008.
A referida gratificação tem como finalidade estimular a produtividade dos
servidores que a percebem, motivo pelo qual seu valor é calculado segundo
diversos critérios de aferição de desempenho, conforme estabelecidos no §1º do
art. 44 da mesma Lei Complementar.
Para realização do cálculo, utiliza-se como parâmetro uma meta piso e uma meta
de referência, cada uma em valores percentuais sobre o vencimento-base dos
servidores. Atualmente, os valores são de 18% para a meta piso e 20% para a
meta de referência, sendo que não podem extrapolar 22% do vencimento-base.
Conforme bem afirma o autor do projeto, em sua justificativa, a proposição em
análise visa a ampliar esse intervalo entre as metas: O Projeto de Lei
Complementar ora apresentado estabelece novos percentuais para a meta piso e a
meta de referência da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, dando maior
amplitude ao sistema de metas que baliza o seu pagamento.
Os novos percentuais a serem aplicáveis retroativamente desde janeiro de 2016
são de 16% para a meta piso e 30% para a meta de referência, não podendo
ultrapassar o montante de 36% do vencimento-base.
Ademais, o art. 46 da LC nº 107/2008 também é alterado para incrementar a
participação no valor das multas, recebido pelos membros do GOATE, de 30% para
40%.
A ampliação desses valores pode implicar aumento de despesas, motivo pelo qual
devem ser atendidos os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto ao limite de despesa com pessoal, o último Relatório de Gestão Fiscal
publicado, referente ao 3º quadrimestre de 2015, mostra que o Poder Executivo
encontra-se abaixo do limite prudencial, motivo pelo qual pode conceder aumento
de vantagens a servidores.
O demonstrativo encaminhado pelo Poder Executivo demonstra uma previsão de
impacto de R$ 36.961.138,35 para 2016, R$ 43.483.711,36 para 2017 e também este
valor para 2018, conforme exige o art. 16, inciso I da LRF.
Além disso, a declaração anexa do ordenador de despesa afirma a adequação da
despesa com a Lei Orçamentária e compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual, atendendo ao art. 16, inciso II da LRF,
incluindo o respeito aos limites com despesa de pessoal.
Da mesma forma, a declaração atesta ainda a origem dos recursos, sendo que são
provenientes da fonte 0101 e 0101150001, tendo dotações previstas no Programa
0955, Ações 1639 e 4373.
Sendo assim, todos os requisitos da legislação financeira foram atendidos.
Por conseguinte, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de
conflitos com a legislação orçamentária, financeira e tributária, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
seja pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 794/2016, oriundo do
Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 794/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 11 de maio de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 11 de maio de 2016.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/05/2016 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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