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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 794/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 794/2016, que altera a Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da
Administração Tributária do Estado de Pernambuco, disciplina as carreiras
integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco - GOATE. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 794/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 35/2016, datada de 02 de maio de
2016 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva
Câmara.
A proposição tem por objetivo modificar percentuais da Gratificação Por
Resultados - GRG recebida pelos servidores componentes do Grupo Ocupacional
Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.
Para tanto, o art. 1º do projeto modifica os arts. 44 e 46 da Lei Complementar
Estadual nº 107/2008, que trata das carreiras do GOATE.
O art. 2º estabelece a eficácia imediata da Lei, a partir de sua publicação,
com efeitos retroativos.
Por fim, o autor do projeto solicita a observação da tramitação em regime de
urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93, I, e 96, I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer
sobre o presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O projeto modifica a Lei Complementar nº 107/2008 a fim de instituir novos
valores percentuais para a atual Gratificação por Resultados - GRG, recebida
pelos membros do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco - GOATE.
O GOATE é composto pelas carreiras de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual -
AFTE, e Julgador Administrativo-Tributário do Tesouro Estadual - JATTE,
conforme enuncia o art. 1º da LC nº 107/2008.
A referida gratificação tem como finalidade estimular a produtividade dos
servidores que a percebem, motivo pelo qual seu valor é calculado segundo
diversos critérios de aferição de desempenho, conforme estabelecidos no §1º do
art. 44 da mesma Lei Complementar.
Para realização do cálculo, utiliza-se como parâmetro uma meta piso e uma meta
de referência, cada uma em valores percentuais sobre o vencimento-base dos
servidores. Atualmente, os valores são de 18% para a meta piso e 20% para a
meta de referência, sendo que não podem extrapolar 22% do vencimento-base.
Conforme bem afirma o autor do projeto, em sua justificativa, a proposição em
análise visa a ampliar esse intervalo entre as metas: “O Projeto de Lei
Complementar ora apresentado estabelece novos percentuais para a meta piso e a
meta de referência da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, dando maior
amplitude ao sistema de metas que baliza o seu pagamento”.
Os novos percentuais a serem aplicáveis retroativamente desde janeiro de 2016
são de 16% para a meta piso e 30% para a meta de referência, não podendo
ultrapassar o montante de 36% do vencimento-base.
Ademais, o art. 46 da LC nº 107/2008 também é alterado para incrementar a
participação no valor das multas, recebido pelos membros do GOATE, de 30% para
40%.
A ampliação desses valores pode implicar aumento de despesas, motivo pelo qual
devem ser atendidos os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto ao limite de despesa com pessoal, o último Relatório de Gestão Fiscal
publicado, referente ao 3º quadrimestre de 2015, mostra que o Poder Executivo
encontra-se abaixo do limite prudencial, motivo pelo qual pode conceder aumento
de vantagens a servidores.
O demonstrativo encaminhado pelo Poder Executivo demonstra uma previsão de
impacto de R$ 36.961.138,35 para 2016, R$ 43.483.711,36 para 2017 e também este
valor para 2018, conforme exige o art. 16, inciso I da LRF.
Além disso, a declaração anexa do ordenador de despesa afirma a adequação da
despesa com a Lei Orçamentária e compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual, atendendo ao art. 16, inciso II da LRF,
incluindo o respeito aos limites com despesa de pessoal.
Da mesma forma, a declaração atesta ainda a origem dos recursos, sendo que são
provenientes da fonte 0101 e 0101150001, tendo dotações previstas no Programa
0955, Ações 1639 e 4373.
Sendo assim, todos os requisitos da legislação financeira foram atendidos.
Por conseguinte, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de
conflitos com a legislação orçamentária, financeira e tributária, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
seja pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 794/2016, oriundo do
Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 794/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 11 de maio de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 11 de maio de 2016.

Romário Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/05/2016 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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