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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 794/2016
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE
14 DE ABRIL DE 2008, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO E DISCIPLINA AS CARREIRAS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOATE. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
794/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 35 de 02
de maio de 2016, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de
2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de
Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional
Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.

A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

A proposição ora em análise estabelece novos percentuais para a meta piso e a
meta referência da Gratificação por Resultados do Grupo Ocupacional
Administração Tributária do Estado de Pernambuco (GOATE), dando uma maior
amplitude ao sistema de metas que baliza o seu pagamento. O GOATE é

composto pelas carreiras de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual (AFTE) e de
Julgador Administrativo-Tributário do Tesouro Estadual (JATTE), ambas
exclusivas de Estado.

A Gratificação por Resultados do GOATE (GRG), atribuída aos titulares dos
cargos desse Grupo em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda e àqueles que
forem cedidos, decorre da combinação dos resultados obtidos nos níveis de
desempenho Institucional e Gerencial. Esses valores são calculados em função da
média ponderada dos percentuais de obtenção do resultado em cada indicador de
desempenho, de forma que o valor a ser percebido a cada bimestre é calculado
sobre o vencimento-base, sendo obtido pela interpolação ou extrapolação,
conforme o caso, tomando como parâmetros a meta piso e a meta referência.

Com as alterações na Lei Complementar nº 107/2008, introduzidas pelo Projeto de
Lei em análise, a partir do bimestre março/abril de 2016 as metas piso e
referência corresponderiam a 16% (dezesseis por cento) e 30% (trinta por cento)
do vencimento-base, respectivamente, não podendo a sua percepção,
independentemente do alcance da extrapolação de metas, ultrapassar o percentual
de 36% (trinta e seis por cento).

Outra alteração promovida pela proposição é a seguinte: a participação dos
cargos do GOATE no ingresso de receita proveniente de multas relativas a
impostos estaduais, até 31 de dezembro de 2015, correspondia a 30% (trinta por
cento) do total recolhido mensalmente ao Estado dessa receita; a partir de 1º
de janeiro de 2016 (com efeitos retroativos), esse percentual corresponderia a
40% (quarenta por cento) do total dessa receita.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar no 794/2016 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, oferecendo maiores
retribuições aos servidores com base nas análises de desempenho, contribuindo
dessa forma para uma gestão pública mais eficiente e eficaz



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
794/2016, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Dr. Valdi, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Bispo Ossésio Silva

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de maio de 2016.

Bispo Ossésio Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/05/2016 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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