
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 820/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 820/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de obrigar os hospitais, as clínicas veterinárias e demais prestadores de serviços de saúde animal a permitir que o proprietário do animal acompanhe a realização de consultas e procedimentos cirúrgicos do seu animal.
Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ......................................................................................
....................................................................................................
XVIII - proibir o proprietário ou responsável pelo animal de acompanhar, consultas, procedimentos cirúrgicos, serviços de banho, tosagem e outros procedimentos e serviços; (AC)
....................................................................................................
§5º Caso haja impossibilidade de permanência do proprietário ou responsável legal do animal por critérios médico-veterinários para acompanhamento do procedimento cirúrgico de que trata o inciso XVIII, o profissional responsável deve justificar a impossibilidade por escrito. (AC)
....................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/09/2023 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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