
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 535/2023, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.
Texto Completo
Art. Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 535/2023 passa a ter a seguinte redação:
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual dos Motoristas de Aplicativos.
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 200-A. Dia 25 de julho: Dia Estadual dos Motoristas de Aplicativos. (AC)
Parágrafo único. O Dia Estadual dos Motoristas de Aplicativos, tem por objetivo, dentre outros, incentivar que a sociedade civil organizada realize ações que busquem a: (AC)
I - promoção da conscientização para a boa utilização do meio de transporte de passageiros por intermédio de aplicativos do ambiente digital e um fórum para discussão dos problemas do setor; (AC)
II - promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades, a fim de estimular a sensibilização da população acerca da importância das medidas preventivas para a segurança de passageiros e motoristas de aplicativos; e(AC)
III - contribuição para a melhoria dos indicadores relativos à ocorrência de violência associada ao mau uso de redes sociais e do meio ambiente digital. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/08/2023 | D.P.L.: | 43 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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