Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 605/2023.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 605/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir Semana Estadual Josué de Castro de Combate à Fome.

 

 Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

‘Art. 287-B. Primeira Semana do mês de setembro: Semana Estadual Josué de Castro de Combate à Fome. (AC)

 

§ 1º A Semana Estadual Josué de Castro de Combate à Fome tem por objetivo estimular o debate sobre o tema e encontrar soluções para o combate à fome. (AC)

 

§ 2º Durante a Semana Estadual Josué de Castro de Combate à fome poderão ser apresentados dados sobre o panorama da fome e da vulnerabilidade social no Estado de Pernambuco. (AC)

 

§ 3º Na semana estadual prevista no caput, a sociedade civil organizada  poderá realizar ações de arrecadação de alimentos não perecíveis, que deverão ser distribuídos a famílias em situação de insegurança alimentar no Estado de Pernambuco.’ (AC)

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[20/06/2023 12:34:41] ASSINADA
[20/06/2023 12:34:41] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[20/06/2023 20:49:59] NUMERADA
[20/06/2023 20:50:13] DESPACHADA
[20/06/2023 20:50:19] EMITIR PARECER
[20/06/2023 20:50:19] EMITIR PARECER
[20/06/2023 20:51:01] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[22/06/2023 02:46:32] PUBLICADA
[22/06/2023 02:46:49] PRAZO_ALTERADO
[23/06/2023 10:17:12] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/06/2023 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:




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