
Parecer 982/2023
Texto Completo
PARECER Nº
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Dani Portela
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 605/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir Semana Estadual Josué de Castro de Combate à Fome. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2023, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 605/2023, de autoria da deputada Dani Portela.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa criar a Semana Estadual Josué de Castro de Combate à Fome, a ser realizada na primeira semana do mês de setembro.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo ora em análise, destinar a sanar vícios de inconstitucionalidade decorrente da interferência em atribuições das Secretarias Estaduais.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo criar a Semana Estadual Josué de Castro de Combate à Fome no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco
Para tanto, a proposta estabelece o seguinte:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
‘Art. 287-B. Primeira Semana do mês de setembro: Semana Estadual Josué de Castro de Combate à Fome. (AC)
§ 1º A Semana Estadual Josué de Castro de Combate à Fome tem por objetivo estimular o debate sobre o tema e encontrar soluções para o combate à fome. (AC)
§ 2º Durante a Semana Estadual Josué de Castro de Combate à fome poderão ser apresentados dados sobre o panorama da fome e da vulnerabilidade social no Estado de Pernambuco. (AC)
§ 3º Na semana estadual prevista no caput, a sociedade civil organizada poderá realizar ações de arrecadação de alimentos não perecíveis, que deverão ser distribuídos a famílias em situação de insegurança alimentar no Estado de Pernambuco.’” (AC)
Podemos concluir que a iniciativa busca fortalecer o combate à fome no Estado de Pernambuco, por meio do fomento à construção de políticas públicas efetivas e à realização de ações e campanhas de conscientização e arrecadação de alimentos por parte da sociedade civil.
Além disso, a proposta ainda reconhece a trajetória e o legado do médico, geógrafo e cientista social recifense Josué de Castro, cujas contribuições ainda hoje servem como base para o desenvolvimento de pesquisas e políticas públicas de combate à fome em todo o mundo.
A escolha da data, primeira semana do mês de setembro, faz alusão à semana de nascimento do recifense Josué de Castro, que veio ao mundo no dia 05 de setembro.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 605/2023.,
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2023, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 605/2023, de autoria da deputada Dani Portela, está em condições de ser aprovado.
Histórico