
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 399/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 399/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 18.084, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o compartilhamento dos canais oficiais para denúncias pela internet de crimes praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, pessoa em situação de rua, pessoa lgbtqia+, negros e índios em sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis dos órgãos do Poder Público Estadual, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, para incluir ícone específico para denúncia de crimes cibernéticos de pedofilia.
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Art. 1º A Lei 18.084, de 28 de dezembro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
………………………………………………………………………………………..
Art. 1º - A Os sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis de que trata do art. 1º deverão conter, também, ícone ou imagem com link específico de acesso aos canais oficiais do Governo do Estado para denúncias pela internet de crimes cibernéticos de pedofilia. (AC)
Parágrafo único. O ícone, a imagem ou a página para a qual direcionar o link de acesso deverá conter, sempre que possível, telefones, endereços e links de acesso aos sítios eletrônicos oficiais das autoridades competentes para receber a denúncia. (AC)
………………………………………………………………………………………
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação oficial."
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/05/2023 | D.P.L.: | 42 |
1ª Inserção na O.D.: |
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