
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente as redações do Projeto de Lei Ordinária nº 344/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo e do Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 2589/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 344/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de instituir o dever de prestar socorro a animais atropelados.
Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................................
....................................................................................................
XIV - manter cães e gatos com função única de doar sangue; (NR)
XV - promover sorteios, ação entre amigos, rifas ou qualquer tipo de evento que o prêmio ou brinde seja um animal vivo; e (NR)
XVI - deixar o motorista, o motociclista e o ciclista de prestar o imediato atendimento aos animais que atropelar, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública competente.” (AC)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/05/2023 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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