Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de estabelecer diretrizes para o fornecimento de alimentação e água aos animais que estão na rua.

 

 

Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“CAPÍTULO III

DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS (AC)

.................................................................................................................

 

Seção IV (AC)

Do fornecimento de alimentação e água para animais na rua (AC)

 

Art. 14-B. As pessoas físicas ou jurídicas poderão fornecer alimentação e água aos animais que estejam na rua desacompanhados de seus proprietários ou em situação de abandono. (AC)

 

Parágrafo único. No fornecimento de alimentação ou água aos animais de que trata o caput deverão ser observadas as regras locais para uso e ocupação dos logradouros públicos e as seguintes diretrizes: (AC)

 

I - utilizar, preferencialmente, vasilhas reutilizáveis ou fabricadas em tubos de PVC; (AC)

 

II - oferecer pequenas porções de ração ou outro alimento ao animal, evitando o acometimento de torção gástrica ou morte pela ingestão rápida de alimento e água;  (AC)

 

III - não forçar o animal a se alimentar ou a beber água, caso este mostre-se relutante em ingerir o alimento ou a água; e (AC)

 

IV – não se deve fornecer alimentos como uva, uva-passa, chocolates, abacate, alimentos temperados com quantidades significativas de alho e/ou cebola. (AC)

.................................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.”

Histórico

[05/04/2023 07:25:49] PRAZO_ALTERADO
[21/03/2023 13:51:18] ASSINADA
[21/03/2023 13:51:18] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[21/03/2023 18:44:12] NUMERADA
[21/03/2023 18:44:25] DESPACHADA
[21/03/2023 18:44:31] EMITIR PARECER
[21/03/2023 18:44:31] EMITIR PARECER
[21/03/2023 18:44:31] EMITIR PARECER
[21/03/2023 19:40:57] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[21/03/2023 20:03:29] PRAZO_ALTERADO
[22/03/2023 09:50:23] PUBLICADA
[22/03/2023 09:50:47] PUBLICADA
[22/03/2023 09:50:57] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/03/2023 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:




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