
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 0003/2023, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 0003/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Imigrante Japonês e Seus Descendentes.
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 169-B. Dia 18 de junho: Dia Estadual do Imigrante Japonês e Seus Descendentes. (AC)
§ 1º O dia estadual previsto no caput tem como objetivos: (AC)
I - homenagear o Japão, imigrantes japoneses e seus descendentes existentes no Estado de Pernambuco; (AC)
II - promover eventos e atividades sobre a cultura japonesa; (AC)
III - reavivar, valorizar e divulgar a cultura e tradições japonesas; (AC)
IV – incentivar o diálogo contínuo com as autoridades japonesas presentes no Brasil, como Consulado do Recife e Embaixada Japonesa em Brasília. (AC)
§ 2º A sociedade civil poderá realizar eventos e atividades em alusão ao Dia Estadual do Imigrante Japonês e Seus Descendentes. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/03/2023 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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