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Parecer 57/2023

Texto Completo

PARECER Nº

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0003/2023

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Antônio Moraes

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Imigrante Japonês e Seus Descendentes. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2023, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3/2023, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Imigrante Japonês e seus Descendentes, a ser celebrado no dia 18 de junho.

 Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, apresentado com o intuito de adequar a redação original aos preceitos da Lei Complementar nº 171/2011. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A criação do Dia Estadual do Imigrante Japonês e seus Descendentes, a ser celebrado na data de 18 de junho, assim como o Dia Nacional da Imigração Japonesa, tem como objetivos, além de prestar homenagem ao país e seu povo, promover eventos e atividades sobre a cultura japonesa, bem como reavivar, valorizar e divulgar suas tradições.

Além disso, a proposição em discussão busca incentivar o diálogo contínuo com as autoridades japonesas presentes no Brasil, como o Consulado do Recife e a Embaixada Japonesa em Brasília, e destacar a importância da Associação Cultural Japonesa do Recife como instrumento de divulgação e promoção da cultura nipônica em Pernambuco. 

Dito isso, é válido relembrar que o processo de imigração de japoneses em Pernambuco iniciou-se com Asanosukie Gemba, que se estabeleceu no estado em 1918, anos depois da chegada do primeiro navio de imigrantes daquele país ao Brasil, mais especificamente na cidade de São Paulo. A partir de então, começou por aqui uma forte relação de intercâmbio cultural e material, que até hoje contribui para o desenvolvimento econômico e social de Pernambuco.

Assim, o estabelecimento de uma data festiva no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco representa o reconhecimento e a valorização do papel do imigrante japonês em diversos setores da sociedade, como a culinária, a cultura, a ciência, entre outras.

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a iniciativa, ao incluir o Dia Estadual do Imigrante Japonês e seus Descendentes no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado, proporciona a valorização e o reconhecimento dos imigrantes japoneses para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco desde o início do século passado, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária no 03/2023.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3/2023, de autoria do Deputado Antônio Moraes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[12/04/2023 13:26:25] ENVIADA P/ SGMD
[12/04/2023 15:39:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/04/2023 15:39:45] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/04/2023 09:22:27] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.