
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3257/2022.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3257/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre a execução de obras públicas de construção, reforma e ampliação de prédios e espaços públicos no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de tornar obrigatória a exibição de QR code para acesso a informações.
Art. 1º A Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .........................................................
....................................................................
VIII - data de término da execução da obra; (NR)
IX - endereços eletrônicos dos órgãos competentes para fiscalização da obra; e (NR)
X - código de barras bidimensional ( QR code ) com endereço para acesso direto às informações previstas no § 2º do artigo 1º desta Lei. (AC)
.......................................................................................................
§ 2º O órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela execução e fiscalização da obra deve divulgar em seu sítio eletrônico os dados mencionados nos incisos I a VIII do caput deste artigo, bem como disponibilizar o acesso aos seguintes documentos:
..................................................................................”
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2022 | D.P.L.: | 29 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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