
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1479/2020.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1479/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a instalação de espaços de convivência de animais domésticos em espaços públicos.
Art. 1º Os convênios firmados após a publicação desta Lei entre o Estado de Pernambuco e os Municípios, destinados à construção, reforma, requalificação, ou modificação de parques, praças e outros locais deverão prever a implantação de espaços de convivência de animais domésticos e seus proprietários ou tutores.
Art. 2º O espaço de convivência com animais domésticos, deverá ser separado dos demais espaços e poderá ter equipamentos específicos para os exercícios dos animais.
Art. 3º Caberá as Prefeituras regulamentarem os espaços e a forma de uso por parte dos animais e seus proprietários ou tutores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2022 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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