Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2022

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1479/2020.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1479/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a instalação de espaços de convivência de animais domésticos em espaços públicos.

 

 

     Art. 1º Os convênios firmados após a publicação desta Lei entre o Estado de Pernambuco e os Municípios, destinados à construção, reforma, requalificação, ou modificação de parques, praças e outros locais deverão prever a implantação de espaços de convivência de animais domésticos e seus proprietários ou tutores.

     Art. 2º O espaço de convivência com animais domésticos, deverá ser separado dos demais espaços e poderá ter equipamentos específicos para os exercícios dos animais.

     Art. 3º Caberá as Prefeituras regulamentarem os espaços e a forma de uso por parte dos animais e seus proprietários ou tutores.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Histórico

[21/11/2022 13:29:10] ASSINADA
[21/11/2022 13:29:10] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[21/11/2022 17:20:57] NUMERADA
[21/11/2022 17:21:11] DESPACHADA
[21/11/2022 17:21:20] EMITIR PARECER
[21/11/2022 17:21:20] EMITIR PARECER
[21/11/2022 17:21:20] EMITIR PARECER
[21/11/2022 17:21:20] EMITIR PARECER
[21/11/2022 17:21:52] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[22/11/2022 08:48:39] PUBLICADA





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2022 D.P.L.: 25
1ª Inserção na O.D.:




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