Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2022

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2913/2021.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2913/2021 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 14.561, de 26 de dezembro de 2011, que institui, no âmbito do Poder Executivo, a Política Estadual sobre Drogas, e dá outras providências, a fim de prever incentivo a refeições em família.

 

 

Art. 1º O Art. 6º da Lei nº 14.561, de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 6º .......................................................................................................

 

XII - ampliação e fortalecimento das ações de prevenção durante o calendário festivo do Estado; (NR)

 

XIII - incentivo à ampliação de consultórios de rua como estratégia exitosa de ação de redução de danos e assistência nos municípios; e (NR)

 

XIV – incentivo à realização de refeições em família como meio de prevenção ao uso de drogas por crianças e adolescentes e ao fortalecimento dos vínculos afetivos. (AC)

.....................................................................................................................”

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.”

Histórico

[27/06/2022 13:23:36] ASSINADA
[27/06/2022 13:23:36] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[27/06/2022 16:48:35] NUMERADA
[27/06/2022 16:48:47] DESPACHADA
[27/06/2022 16:48:56] EMITIR PARECER
[27/06/2022 16:48:56] EMITIR PARECER
[27/06/2022 16:49:33] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[28/06/2022 11:58:18] PUBLICADA
[28/06/2022 11:58:36] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 28/06/2022 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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