
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3404/2022, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3404/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de ampliar os objetivos da Semana Estadual do Idoso.
Art. 1º O §1º do art. 334 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 334. ................................................................................................
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§1º ...........................................................................................................
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I - estimular a prática de atividades físicas e mentais pelas pessoas da terceira idade; (NR)
II - conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida; (NR)
III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso; e (NR)
IV - divulgar e incentivar a adoção de práticas e hábitos que contribuam para alcançar a longevidade com saúde e autonomia. (AC)”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/06/2022 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 9451/2022 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 9475/2022 | Educação e Cultura |