Brasão da Alepe

Parecer 9451/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 3404/2022

Autoria: Deputado Pastor Cleiton Collins

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual da Longevidade. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 3404/2022, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.

O Projeto de Lei original buscava alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual da Longevidade.

O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022, com o objetivo de inserir parte do conteúdo do Projeto de Lei no bojo da regulamentação da Semana Estadual do Idoso, já prevista no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei, em sua redação original, visava basicamente inserir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual da Longevidade. No âmbito da CCLJ, contudo, verificou-se que o dito calendário já prevê a realização da semana estadual do idoso, cuja celebração ocorre no mesmo período proposto pelo Projeto: na primeira semana do mês de outubro.

Assim sendo, entendeu-se ser mais apropriado inserir as disposições relacionadas com a longevidade no bojo do art. 334, que trata da semana estadual do idoso. Dessa forma, nota-se que o texto legal fica mais coerente e coeso, prevendo, entre os objetivos a serem cumpridos na realização da referida semana, aspectos ligados aos cuidados com a parcela idosa da população. Assim sendo, o destaque prevê-se a realização de atividades, eventos e debates relativos a temas sobre a saúde e a qualidade de vida da pessoa idosa, conscientizando a população acerca das práticas que contribuem para a promoção do envelhecimento saudável.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3404/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, acrescentando objetivos a serem atingidos na realização da Semana Estadual do Idoso, de forma a contribuir para a promoção do envelhecimento saudável.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3404/2022, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.

 

Histórico

[21/06/2022 10:11:00] ENVIADA P/ SGMD
[21/06/2022 17:12:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/06/2022 17:13:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/06/2022 14:35:38] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.