
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3216/2022, de autoria do Deputado Coronel Alberto Feitosa.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3216/2022 passa a tramitar com a seguinte redação:
Altera a Lei Estadual nº 14.561, de 26 de dezembro de 2011, originada de Projeto de Lei de autoria do Governador do Estado, a fim de inserir a realização de palestras sobre a prevenção quanto ao uso e abuso de drogas entre as diretrizes específicas da Politica Estadual sobre Drogas.
Art. 1º A Lei Estadual nº 14.561, de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º ............................................................
................................................................................................
II - propositura da inclusão, do ensino fundamental ao superior, de conteúdos relativos à prevenção do uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas e relativos às consequências do uso dessas substâncias, bem como realização de palestras nas escolas públicas de ensino fundamental II e ensino médio, abarcando os mesmos temas, construindo referências sobre o tema no âmbito escolar (NR)
..........................................................................................................”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/04/2023 | D.P.L.: | 29 |
1ª Inserção na O.D.: |
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