Brasão da Alepe

Parecer 9288/2022

Texto Completo

PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3216/2022

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Alberto Feitosa

Origem: Poder Legislativo


Parecer ao Substitutivo Nº 01/2022, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3216/2022, que altera a Lei Estadual nº 14.561, de 26 de dezembro de 2011, originada de Projeto de Lei de autoria do Governador do Estado, a fim de inserir a realização de palestras sobre a prevenção quanto ao uso e abuso de drogas entre as diretrizes específicas da Política Estadual sobre Drogas. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3216/2022, de autoria do Deputado Alberto Feitosa.

A proposição original, que pretendia instituir a obrigatoriedade da realização de seminário antidrogas, no início de cada semestre do ano letivo, no âmbito das escolas públicas do Estado de Pernambuco, foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

No âmbito da primeira comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2022, visto que as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas ao combate às drogas, em âmbito estadual, já são reguladas pela Lei nº 14.561/2011. O projeto inicialmente proposto passará, portanto, a alterar a referida lei, com o intuito de acrescer, como diretriz específica dessa política, a propositura de realização de palestras sobre o tema.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 14.561, de 26 de dezembro de 2011, institui a Política Estadual sobre Drogas, que tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes para o fortalecimento e integração das ações de saúde, educação, trabalho, justiça, assistência social, comunicação, cultura e defesa social, no âmbito governamental e não governamental, destinados à prevenção e ao enfrentamento dos problemas decorrentes do uso de drogas lícitas e ilícitas.

Uma das diretrizes que orientam essa Política Estadual é a realização de campanhas socioeducativas e de conscientização, no âmbito estadual e municipal, que promovam a aplicação da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e de outras normas relacionadas.

Nesse sentido, o Substitutivo em apreço propõe alterações à legislação referida, com o intuito de incluir como diretriz específica da Política Estadual sobre Drogas a realização de palestras nas escolas públicas de ensino fundamental II e ensino médio abarcando temas relativos à prevenção do uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas, a fim de construir referências sobre o tema no âmbito escolar.

Sabe-se que o consumo de drogas pode causar sérios danos à saúde e à qualidade de vida das pessoas e é uma problemática extremamente complexa e paradigmática, sendo fundamental ampliar o debate sobre o tema e levar informação a toda a sociedade.

Portanto, a propositura aqui analisada se mostra relevante, uma vez que amplia as diretrizes legislativas para a adoção de ações governamentais que promovam uma educação preventiva, de forma continuada, ampliando os fatores de proteção e minimizando os riscos e danos associados ao uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas.

 

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Substitutivo nº 01/2022, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3216/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que contribui para a promoção de campanhas educativas na rede de ensino a fim de sensibilizar a população jovem sobre os malefícios relacionados ao uso de drogas.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3216/2022, de autoria do Deputado Alberto Feitosa

Histórico

[08/06/2022 14:40:46] ENVIADA P/ SGMD
[08/06/2022 15:15:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/06/2022 15:15:12] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/06/2022 10:42:49] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.