Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2022

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2930/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2930/2021 passa a ter a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de conferir nova redação ao art. 386.

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 386. ......................................................................................................................

........................................................................................................................................

§ 1º O dia estadual de que trata o caput tem o objetivo de promover a conscientização dos homens sobre a importância de sua participação na prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra as mulheres. (NR)

§ 2º A sociedade civil poderá promover eventos, audiências públicas, seminários, palestras e distribuição de cartilhas educativas, contando com a Campanha Brasileira do Laço Branco, representada pela fita branca, inclusive em parceria com instituições públicas, visando à conscientização da população acerca da importância do fim da violência contra as mulheres.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” 

Histórico

[14/03/2022 15:34:15] ASSINADA
[14/03/2022 16:57:07] NUMERADA
[14/03/2022 16:57:21] DESPACHADA
[14/03/2022 16:57:32] EMITIR PARECER
[14/03/2022 16:57:32] EMITIR PARECER
[14/03/2022 16:58:07] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[15/03/2022 07:06:54] PUBLICADA
[15/03/2022 07:07:36] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Tramitação
1ª Publicação: 15/03/2022 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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