
Parecer 8454/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Professor Paulo Dutra
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2930/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de conferir nova redação ao art. 386. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2930/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de conferir nova redação ao art. 386.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2022, a fim de ajustar o Projeto aos termos da Lei Complementar nº 171/2011, norma que rege a elaboração das leis estaduais, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária no 2930/2021 altera a Lei nº 16.241/2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de conferir nova redação ao art. 386, que institui o Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no Estado de Pernambuco, celebrado no dia 06 de dezembro.
Nesse sentido, a proposição em análise acrescenta ao referido artigo parágrafo cujo conteúdo define o objetivo do dia estadual em questão, nos seguintes termos: “O dia estadual de que trata o caput tem o objetivo de promover a conscientização dos homens sobre a importância de sua participação na prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra as mulheres”.
Além disso, a iniciativa mantém a previsão de que a sociedade civil poderá promover eventos, audiências públicas, seminários, palestras e distribuição de cartilhas educativas, inclusive em parceria com instituições públicas, visando à conscientização da população acerca da importância do fim da violência contra as mulheres.
Com efeito, uma das mais importantes vertentes do enfrentamento à violência contra a mulher é a conscientização dos homens acerca das diferentes formas de violências causadas às mulheres, enfatizando a responsabilidade masculina para a eliminação das relações que geram as violências de gênero, razão pela qual a proposta em análise se mostra oportuna.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição contribui de modo relevante para o desenvolvimento da conscientização da responsabilidade dos homens no enfrentamento à violência contra a mulher no estado de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2930/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2930/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra, está em condições de ser aprovado.
Histórico