
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2349/2021.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2349/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Tratamento das Pessoas Vítimas de Queimaduras e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Tratamento das Pessoas Vítimas de Queimaduras, com objetivo de garantir reabilitação física, estética e psicológica.
Parágrafo único. A Política Estadual de Tratamento das Pessoas Vítimas de Queimaduras seguirá, tanto quanto adequadas, as diretrizes internacionais da Organização Mundial da Saúde e das Políticas Nacional e Estadual de Saúde.
Art. 2º O Estado, por meio de seus órgãos competentes e do Sistema Único de Saúde – SUS e da rede conveniada, sempre que possível, adotará e desenvolverá ações e programas de tratamento e reabilitação das pessoas vítimas de queimaduras, com ênfase na prioridade de atendimento da rede de serviços e cuidados assistenciais destinados a este fim, na perspectiva de possibilitar seu retorno ao convívio social e profissional.
Art. 3º As sequelas graves advindas de queimaduras receberão tratamento prioritário, na forma do regulamento.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 08/02/2022 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 8185/2022 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |
Parecer FAVORAVEL | 8211/2022 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 8230/2022 | Saúde e Assistência Social |