
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária nº 986/2020.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 986/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de disciplinar a realização de avaliação médica e de exames toxicológicos.
Art. 1º O Capítulo V da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Seção III
Da Avaliação Médica (AC)
‘Art. 25-D. A avaliação médica abrangerá exames, testes clínicos e exames laboratoriais, estabelecidos no edital do concurso, com a finalidade de aferir as condições de sanidade física dos candidatos. (AC)
Art. 25-E. Os candidatos deverão, no ato da nomeação para provimento em cargo efetivo, apresentar exames toxicológicos, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias. (AC)
Parágrafo único. Sendo positivo o resultado do exame, o candidato poderá apresentar contraprova, nos prazos e condições estabelecidos no edital do concurso público. (AC)
Art. 25-F. Os custos decorrentes da realização dos exames poderão ficar a critério da instituição que organizará o certame ou dos candidatos. (AC)
.................................................................................................’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/10/2021 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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