
Substitutivo 1/2021
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1416/2020.
Texto Completo
Artigo Único. O Projetos de Lei Ordinária nº 1416/2020 passa a ter a seguinte redação:
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de especificar que a vedação contida no inciso IV do artigo 23 também se aplica aos produtos da cesta básica e dá outras providências.
Art. 1º O art. 23. da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 23. ........................................................................................
.................................................................................................
IV - elevar, de forma abusiva ou sem justa causa, o preço de serviços ou produtos, inclusive da cesta básica, notadamente em decorrência de guerra, calamidade pública, pandemia ou outra grave circunstância de comoção social; e, (NR)
................................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/09/2021 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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