Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2021

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1416/2020.

Texto Completo

Artigo Único. O Projetos de Lei Ordinária nº 1416/2020 passa a ter a seguinte redação:

 


Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de especificar que a vedação contida no inciso IV do artigo 23 também se aplica aos produtos da cesta básica e dá outras providências.

 Art. 1º O art. 23. da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 23. ........................................................................................

.................................................................................................

IV - elevar, de forma abusiva ou sem justa causa, o preço de serviços ou produtos, inclusive da cesta básica, notadamente em decorrência de guerra, calamidade pública, pandemia ou outra grave circunstância de comoção social; e, (NR)

................................................................................................"

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Histórico

[13/09/2021 11:23:05] ASSINADA
[13/09/2021 11:23:38] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[13/09/2021 12:05:41] NUMERADA
[13/09/2021 12:06:24] DESPACHADA
[13/09/2021 12:06:49] EMITIR PARECER
[13/09/2021 12:06:49] EMITIR PARECER
[13/09/2021 12:06:49] EMITIR PARECER
[13/09/2021 12:06:49] EMITIR PARECER
[13/09/2021 12:08:09] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[14/09/2021 12:59:08] PUBLICADA
[14/09/2021 12:59:42] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/09/2021 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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