Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1746/2021.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1746/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de assegurar que o consumidor terá direito a receber outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, caso compre produto com prazo de validade vencido.
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
‘Art. 36-A. É direito do consumidor que comprar produto com prazo de validade vencido, a seu exclusivo critério: (AC)
I - a imediata devolução do valor pago, em restituição a ser feita em moeda corrente, depósito ou transferência bancária; ou (AC)
II - a imediata troca por outro produto idêntico ou similar, em igual quantidade. (AC)
§ 1º A verificação do direito de que trata este artigo será feita mediante comparação entre a data de vencimento do produto e a data de emissão da nota ou cupom fiscal. (AC)
§ 2º Além da obrigação de pagar ao consumidor ou de efetuar a troca, o descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/05/2021 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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