Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2021

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1909/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1909/2021 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Combate à Pirataria, Biopirataria, Contrabando e Valorização da Legalidade de Produtos.

 

  Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 141-B, com a seguinte redação:

 

‘Art. 141-B. Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual de Combate à Pirataria, Biopirataria, Contrabando e Valorização da Legalidade de Produtos. (AC)

 

Parágrafo único. Durante a Semana que trata o caput poderão ser realizadas atividades alusivas à valorização da legalidade de produtos em Pernambuco. (AC)’

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ”

Histórico

[05/04/2021 14:47:23] ASSINADA
[05/04/2021 14:47:41] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[05/04/2021 16:46:05] NUMERADA
[05/04/2021 16:46:27] DESPACHADA
[05/04/2021 16:46:35] EMITIR PARECER
[05/04/2021 16:46:35] EMITIR PARECER
[05/04/2021 16:47:05] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[06/04/2021 10:49:06] PUBLICADA
[06/04/2021 10:49:27] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/04/2021 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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