
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1909/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1909/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Combate à Pirataria, Biopirataria, Contrabando e Valorização da Legalidade de Produtos.
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 141-B, com a seguinte redação:
‘Art. 141-B. Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual de Combate à Pirataria, Biopirataria, Contrabando e Valorização da Legalidade de Produtos. (AC)
Parágrafo único. Durante a Semana que trata o caput poderão ser realizadas atividades alusivas à valorização da legalidade de produtos em Pernambuco. (AC)’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/04/2021 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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