Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2021

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1440/2020, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1440/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de proibir a realização de tatuagens em animais, com finalidade estética.

 

 

Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º ...............................................................................................

...........................................................................................................

 

VII - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária; (NR)

 

VIII - comercializar ou utilizar coleiras que gerem impulsos eletrônicos ou descargas elétricas com o fim de controlar o comportamento ou temperamento dos animais: e (NR)

 

IX - realizar tatuagens com finalidade estética em animais. (AC)

 

§ 1º Configura hipótese de ofensa física e psicológica contra os animais domésticos e domesticados, com ilegítimo impedimento de movimentação e descanso destes, mantê-los acorrentados ou amarrados, salvo quando a contenção se der por período de tempo não superior a 6 (seis) horas diárias e forem observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (NR)

 

§ 2º Não se consideram como tatuagens estéticas, para fins da aplicação do inciso IX do caput, as marcações feitas nos animais com a finalidade de identificação de propriedade. (AC)

.............................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Histórico

[05/04/2021 13:30:10] ASSINADA
[05/04/2021 13:31:08] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[05/04/2021 15:51:32] NUMERADA
[05/04/2021 15:51:52] DESPACHADA
[05/04/2021 15:52:16] EMITIR PARECER
[05/04/2021 15:52:16] EMITIR PARECER
[05/04/2021 15:52:50] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[06/04/2021 08:54:13] LIMPAR NUMERA��O
[06/04/2021 10:32:51] PUBLICADA
[06/04/2021 10:35:54] PUBLICADA
[06/04/2021 10:37:29] NUMERADA
[06/04/2021 10:37:38] PUBLICADA
[06/04/2021 10:38:07] DESPACHADA
[06/04/2021 10:38:42] EMITIR PARECER
[06/04/2021 10:38:42] EMITIR PARECER
[06/04/2021 10:39:32] PRAZO_ALTERADO
[06/04/2021 10:39:39] PUBLICADA





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/04/2021 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 5259/2021 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 5365/2021 Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal