
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1742/2021, de autoria do Deputado Alberto Feitosa.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1742/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.443, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre a gratuidade de ingresso nos locais de realização de evento esportivo, organizado e promovido pelas entidades estaduais de administração do desporto, para os cronistas esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Aluísio Lessa, a fim de incluir a gratuidade para os membros da Associação da Imprensa de Pernambuco – AIP.
Art. 1º A Ementa da Lei nº 16.443, de 31 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a gratuidade de ingresso nos locais de realização de evento esportivo, organizado e promovido pelas entidades estaduais de administração do desporto, para os cronistas esportivos e os membros da Associação da Imprensa de Pernambuco – AIP. (NR)”
Art. 2º A Lei nº 16.443, de 31 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica assegurada a gratuidade de ingresso, nos locias de realização de evento esportivo organizado e promovido pelas entidades pernambucanas de administração do desporto no âmbito do Estado de Pernambuco, para: (NR)
I - os cronistas esportivos ativos e inativos; e (AC)
II - os membros da Associação da Imprensa de Pernambuco – AIP. (AC)
Art. 2º Para ter direito a gratuidade de ingresso será necessário: (NR)
I - apresentar a carteira de associado à Associação dos Cronistas Desportivos de Pernambuco – ACDP -, junto com um documento de identidade oficial, no caso dos cronistas esportivos ativos e inativos; e (AC)
II - apresentar a carteira social da Associação da Imprensa de Pernambuco – AIP – junto com um documento de identidade oficial, no caso dos membros da AIP. (AC)
Parágrafo único. A validade da carteira de associado à ACDP e da carteira social da AIP será verificada no ato da apresentação no evento esportivo. (NR)
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Art. 2º Esta Lei entre em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/03/2021 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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