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Parecer 5132/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1742/2021

Autoria: Deputado Alberto Feitosa

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que ALTERA A LEI Nº 16.443, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE GRATUIDADE DE INGRESSO NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO, ORGANIZADO E PROMOVIDO PELAS ENTIDADES ESTADUAIS DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO, PARA OS CRONISTAS ESPORTIVOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA, A FIM DE INCLUIR GRATUIDADE A ENTIDADE QUE INDICA. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1742/2021, de autoria do Deputado Alberto Feitosa.

O Projeto de Lei original altera a Lei nº 16.443, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre gratuidade de ingresso nos locais de realização de evento esportivo, organizado e promovido pelas entidades estaduais de administração do desporto, para os cronistas esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir gratuidade aos membros da Associação da Imprensa de Pernambuco – AIP.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com a finalidade de adequar a redação da matéria aos termos da Lei Complementar 171/2011. Cumpre agora a esta Comissão apreciar o mérito da proposição.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Trata-se de proposição que visa a alterar a vigente Lei nº 16.443/2018, que dispõe sobre gratuidade de ingresso nos locais de realização de evento esportivo, organizado e promovido pelas entidades estaduais de administração do desporto, para os cronistas esportivos.

Ressalta-se que o intuito da antedita legislação é ampliar a divulgação das diversas modalidades de competições esportivas realizadas no estado, sendo importante vetor para fortalecimento da cultura esportiva no estado.

Nesse contexto, a proposição em análise amplia a antedita gratuidade aos membros da Associação da Imprensa de Pernambuco – AIP, entidade que congrega importantes profissionais da área jornalística e tem como objetivo, entre outros, defender os princípios democráticos, em especial a liberdade de imprensa.

Nos termos da proposição, para ter direito à gratuidade de ingresso, será necessário apresentar a carteira social da AIP junto com um documento de identidade oficial.

Portanto, trata-se de importante meio da divulgação do esporte pernambucano por meio da concessão de acesso, de forma gratuita, aos membros da AIP aos locais de realização de evento esportivo, conforme condições estabelecidas na proposta e acima ressaltadas.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1742/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao promover mecanismo de fomento ao acesso e à divulgação de informações acerca das diversas modalidades de competições esportivas realizadas no estado de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1742/2021, de autoria do Deputado Alberto Feitosa.

Histórico

[01/04/2021 09:11:03] PUBLICADO
[31/03/2021 11:44:38] ENVIADA P/ SGMD
[31/03/2021 18:56:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/03/2021 18:57:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.