
Parecer 5217/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Substitutivo nº 01/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 1742/2021
Autoria: Deputado Alberto Feitosa.
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1742/2021, que altera a Lei nº 16.443, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre a gratuidade de ingresso nos locais de realização de evento esportivo, organizado e promovido pelas entidades estaduais de administração do desporto, para os cronistas esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Aluísio Lessa, a fim de incluir a gratuidade para os membros da Associação da Imprensa de Pernambuco – AIP. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei no 1742/2021, de autoria do Deputado Alberto Feitosa.
Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2021, que adequa o Projeto de Lei original às regras da Lei Complementar 171/2011.
Nos termos do referido Substitutivo, a proposição altera a Lei nº 16.443, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre a gratuidade de ingresso nos locais de realização de evento esportivo, organizado e promovido pelas entidades estaduais de administração do desporto, para os cronistas esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de estender a gratuidade para os membros da Associação da Imprensa de Pernambuco – AIP.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
A vigente Lei nº 16.443, de 31 de outubro de 2018, assegura a gratuidade de ingresso, nos locais de realização de evento esportivo organizado e promovido pelas entidades pernambucanas de administração do desporto, no âmbito do Estado de Pernambuco, para os cronistas esportivos ativos e inativos.
Busca-se, com esse acesso gratuito, promover a melhor divulgação do esporte pernambucano, fomentando a presença desses profissionais nos diversos eventos realizados no estado.
Nesse contexto a proposição em análise visa a estender a antedita gratuidade aos membros da Associação da Imprensa de Pernambuco – AIP, entidade que congrega importantes profissionais da área jornalística e tem como objetivo, entre outros, defender os princípios democráticos, em especial a liberdade de imprensa.
Estabelece-se, ainda, que para ter direito à gratuidade de ingresso será necessário apresentar a carteira social da Associação da Imprensa de Pernambuco (AIP) junto com um documento de identidade oficial.
Diante do exposto, constata-se que se trata de proposição que fomenta a divulgação das práticas esportivas, contribuindo, conforme justificativa anexa ao Projeto de Lei original, para o registro dos acontecimentos nas competições esportivas ocorridas no âmbito do Estado de Pernambuco, de modo a preservar sua memória e garantir sua divulgação.
2.2. Voto do Relator.
Uma vez que a gratuidade de ingresso para os membros da Associação da Imprensa de Pernambuco nos locais de realização de evento esportivo, conforme especificado na proposição, fortalece a divulgação do esporte no estado, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1742/2021.
3 - Conclusão da Comissão.
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei no 1742/2021, de autoria do Deputado Alberto Feitosa, está em condições de ser aprovado.
Histórico