
Substitutivo 1/2021
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1745/2021, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1745/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída à rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei da Deputada Teresa Duere, a fim de incluir a priorização de alimentos não açucarados e com baixo teor de sódio na merenda escolar.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/03/2021 | D.P.L.: | 47 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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