Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2020

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1304/2020.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1304/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 14.970, de 8 de maio de 2013, que dispõe sobre a sinalização de Rodovias Estaduais e dá outras providências, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, a fim de determinar a exibição da denominação das rodovias e demais equipamentos viários no sítio eletrônico pertinente.

 

Art. 1º A Lei nº 14.970, de 8 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 2º - A. A Assembleia Legislativa do Estado deverá manter em seu sítio eletrônico as denominações oficiais, atribuídas por lei, das rodovias, pontes, viadutos, túneis, estradas vicinais e demais equipamentos viários do Estado. (AC)

 

Parágrafo único. O rol de rodovias, pontes, viadutos, túneis, estradas vicinais e demais equipamentos viários já relacionados no sítio eletrônico deverá registrar ainda as rodovias denominadas por trechos. (AC)

........................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[14/12/2020 15:46:11] ASSINADA
[14/12/2020 15:46:33] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[14/12/2020 16:29:27] NUMERADA
[14/12/2020 16:29:50] DESPACHADA
[14/12/2020 16:29:56] EMITIR PARECER
[14/12/2020 16:29:56] EMITIR PARECER
[14/12/2020 16:30:23] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[15/12/2020 10:29:33] PUBLICADA
[15/12/2020 10:30:33] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 15/12/2020 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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