
Parecer 4808/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Parecer ao Substitutivo 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1304/2020
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto: Deputada Alessandra Vieira
Parecer ao Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1304/2020, que altera a Lei nº 14.970, de 8 de maio de 2013, que dispõe sobre a sinalização de Rodovias Estaduais e dá outras providências, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, a fim de incluir a denominação das rodovias e demais equipamentos viários no sítio eletrônico pertinente.
No mérito, pela aprovação.
1.1. Em cumprimento ao previsto nos arts. 103 e 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1304/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
1.2. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei Nº 14.970, de 8 de maio de 2013, que dispõe sobre a sinalização de Rodovias Estaduais e dá outras providências, a fim de incluir a denominação das rodovias e demais equipamentos viários no sítio eletrônico pertinente.
2.1. Análise da Matéria
A proposição original estabelece que no Sítio Eletrônico da Secretaria Estadual de Transporte deverá constar a denominação oficial das rodovias, pontes, viadutos, túneis, estradas vicinais e demais equipamentos viários sob sua responsabilidade, sejam elas vias pavimentadas ou vicinais, além das rodovias denominadas por trechos.
O Substitutivo determina que caberá a Assembleia Legislativa do Estado manter em seu sítio eletrônico as denominações oficiais, atribuídas por lei, das rodovias, pontes, viadutos, túneis, estradas vicinais e demais equipamentos viários do Estado, e as rodovias denominadas por trechos. Portanto, representa importante iniciativa legislativa de transparência pública e valorização da cultura estadual.
Segundo justificativa anexa ao projeto original, a divulgação da denominação das rodovias de Pernambuco é fundamental como registro histórico de diversos personagens da sociedade, e sua popularização servirá como referencial de endereços nos diversos municípios pernambucanos.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1304/2020, uma vez que ao determinar a divulgação das denominações oficiais dos equipamentos viários de Pernambuco, a proposição enaltece e valoriza a história do Estado.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1304/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
Histórico