Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2020

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1297/2020.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1297/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.629, de 20 de setembro de 2019, que veda à Administração Pública Estadual fazer qualquer tipo de homenagem ou exaltação ao Golpe Militar que sofreu o Brasil em 1964 e ao período de ditadura subsequente ao golpe, altera a Lei nº 15.769, de 5 de abril de 2016, que proíbe, no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade administrativa ou corrupção e dá outras providências, de autoria do Deputado Beto Accioly, para incluir a proibição de homenagens a pessoas que tenham praticado violações de direitos humanos durante o período da ditadura militar e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Juntas, a fim de proibir a realização de homenagem ou exaltação a atos ou fatos caracterizados por racismo ou discriminação racial ou à pessoa que tenha sido condenada por crime resultante de preconceito de raça ou de cor.

 

 

Art. 1º A ementa da Lei nº 16.629, de 20 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

‘Veda à Administração Pública do Estado de Pernambuco  realizar qualquer tipo de homenagem ou exaltação ao Golpe Militar de 1964 e ao período da ditadura, bem como a atos ou fatos caracterizados por preconceito ou discriminação racial, e dá outras providências.’ (NR)

 

Art. 2º A Lei nº 16.629, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

‘Art. 1º É vedado à Administração Pública do Estado de Pernambuco realizar qualquer tipo de homenagem ou exaltação: (NR)

 

I - ao Golpe Militar que sofreu o Brasil em 1964 e ao período de ditadura subsequente ao golpe; e (AC)

 

II - a atos ou fatos caracterizados por preconceito ou discriminação racial, assim identificados pelo Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial de Pernambuco. (AC)’

 

...................................................................................................

 

Art. 2º Fica vedado o uso de bem ou a destinação de recursos públicos de qualquer natureza em evento oficial ou privado: (NR)

 

I - em comemoração ou exaltação ao Golpe Militar de 1964 e às pessoas que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.258, de 18 de novembro de 2011, como responsável por violações de direitos humanos; e (AC)

 

II - em comemoração ou exaltação a atos ou fatos  caracterizados por preconceito ou discriminação racial e a pessoas que tenham sido condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor de que trata a Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, ou outra que vier a substituí-la. (AC)’

 

Art. 2º A ementa da Lei nº 15.769, de 5 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

‘Proíbe, no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco, a concessão de homenagem a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade administrativa ou corrupção, ou que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo ou infantil, racismo, violação dos direitos humanos ou maus tratos aos animais, e dá outras providências. (NR)’

 

Art. 4º O art. 2º da Lei nº 15.769, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

‘Art. 2º A proibição que dispõe esta Lei se estende a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo ou infantil, racismo, violação dos direitos humanos ou maus tratos aos animais. (NR)’

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[24/08/2020 11:51:14] ASSINADA
[24/08/2020 11:51:37] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[24/08/2020 13:21:45] NUMERADA
[24/08/2020 13:21:59] DESPACHADA
[24/08/2020 13:22:05] EMITIR PARECER
[24/08/2020 13:22:05] EMITIR PARECER
[24/08/2020 13:22:39] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[25/08/2020 15:57:43] PUBLICADA
[25/08/2020 15:58:09] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 25/08/2020 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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