Brasão da Alepe

Parecer 3948/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1297/2020

Autor: Deputado Isaltino Nascimento

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 16.629, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, QUE VEDA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL FAZER QUALQUER TIPO DE HOMENAGEM OU EXALTAÇÃO AO GOLPE MILITAR QUE SOFREU O BRASIL EM 1964 E AO PERÍODO DE DITADURA SUBSEQUENTE AO GOLPE, ALTERA A LEI Nº 15.769, DE 5 DE ABRIL DE 2016, QUE PROÍBE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A CONCESSÃO DE HOMENAGENS A PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU CORRUPÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTORIA DO DEPUTADO BETO ACCIOLY, PARA INCLUIR A PROIBIÇÃO DE HOMENAGENS A PESSOAS QUE TENHAM PRATICADO VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DURANTE O PERÍODO DA DITADURA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS, A FIM DE PROIBIR A REALIZAÇÃO DE HOMENAGEM OU EXALTAÇÃO A ATOS OU FATOS CARACTERIZADOS POR RACISMO OU DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU À PESSOA QUE TENHA SIDO CONDENADA POR CRIME RESULTANTE DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1297/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

A Proposição original foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2020, a fim de promover adequações técnicas na redação da Proposição.

O Substitutivo altera a Lei Nº 16.629/2019 - que veda à Administração Pública Estadual fazer qualquer tipo de homenagem ou exaltação ao Golpe Militar que sofreu o Brasil em 1964 e ao período de ditadura subsequente ao golpe, altera a Lei nº 15.769/2016, que proíbe, no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade administrativa ou corrupção, para incluir a proibição de homenagens a pessoas que tenham praticado violações de direitos humanos durante o período da ditadura militar e dá outras providências - a fim de proibir a realização de homenagem ou exaltação a atos ou fatos caracterizados por racismo ou discriminação racial, ou à pessoa que tenha sido condenada por crime resultante de preconceito de raça ou de cor.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao analisar o projeto original, identificou a necessidade de promover ajustes técnicos da redação. Para isso apresentou o Substitutivo em apreço, que altera a Lei Nº 16.629/2019, para proibir a Administração Pública Estadual de realizar homenagem ou exaltação a atos ou fatos caracterizados por racismo ou discriminação racial, ou à pessoa que tenha sido condenada por crime resultante de preconceito de raça ou de cor.

Segundo justificativa apresentada pelo autor do projeto original, são diversas as homenagens prestadas pela Administração Pública Estadual, por meio de nome de ruas, praças, avenidas, bairros, e outros bens públicos, a personalidades que historicamente adotaram atitudes racistas e escravocratas.

A partir da mudança proposta, passa a ser vedado à Administração Pública do Estado de Pernambuco realizar qualquer tipo de homenagem ou exaltação a atos ou fatos caracterizados por preconceito ou discriminação racial, assim identificados pelo Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial de Pernambuco.

Fica vedado, ainda, o uso de bem ou a destinação de recursos públicos de qualquer natureza em evento oficial ou privado, em comemoração ou exaltação a atos ou fatos caracterizados por preconceito ou discriminação racial, e a pessoas que tenham sido condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor de que trata a Lei Federal Nº 7.716/1989.

Além disso, a Proposição proíbe, no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco, a concessão de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de racismo.

A Proposição representa, portanto, importante contribuição legislativa de combate ao racismo, e de promoção ao respeito à memória das vítimas da discriminação racial no Estado.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1297/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que promove o combate ao racismo e à discriminação racial no âmbito do Estado.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1297/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

Histórico

[02/09/2020 11:10:18] ENVIADA P/ SGMD
[02/09/2020 12:59:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/09/2020 12:59:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/09/2020 21:34:36] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.