
Parecer 3907/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1297/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2019, apresentado com a finalidade de alterar parcialmente a redação do referido projeto.
Quanto ao aspecto material, veda à Administração Pública Estadual fazer qualquer tipo de homenagem ou exaltação a pessoa, ato ou fato racista, altera a Lei nº 15.769, de 5 de abril de 2016, que proíbe, no âmbito do Estado de Pernambuco, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade administrativa ou corrupção.
Conforme apurado, o projeto em comento a proposição veda a realização de qualquer tipo de homenagem ou exaltação a pessoa, ato ou fato racista. Além disso, o projeto de lei proíbe o uso de bens ou recursos públicos de qualquer natureza em evento oficial ou privado destinado à comemoração ou exaltação a pessoa, ato ou fato racista. Por fim, a proposta promove alteração no texto da Lei nº 15.769, de 2016, a fim de inserir a proibição de concessão de homenagem a pessoa que tenha praticado racismo.
No que concerne à forma de aplicação da medida, inclui-se, a partir dessa substituição, indicada pela CCLJ, que as disposições deste Projeto de Lei, caso aprovadas, deverão ser inseridas no bojo da Lei nº 16.629/2019, na forma de lei alteradora, tornando-se desnecessária a edição de lei autônoma, conforme
estabelece o art. 3°, incisos I e IV, da Lei Complementar nº 171, de 11 de setembro de 2011.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019, de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1297/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Histórico